- 1 -O reconhecimento ou a execução de uma DEI podem ser adiados:
- a)Durante um prazo razoável sempre que a execução possa prejudicar uma investigação ou ação penal em curso, por um período que o Estado de execução considere razoável;
- b)Sempre que os objetos, documentos ou dados em causa estejam a ser utilizados noutro processo, até deixarem de ser necessários para esse efeito.
- 2 -Cessando o motivo de adiamento, a autoridade de execução toma imediatamente as medidas necessárias à execução e informa a autoridade de emissão, por qualquer meio que permita conservar um registo escrito.
Artigo 24.º — Motivos de adiamento
Vigente desde: 21/08/2017
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Em vigor desde 21/08/2017