A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, que estabelece o regime jurídico da estruturação fundiária, dotando de maior eficácia a unidade de cultura e alargando os incentivos e isenções à anexação de prédios rústicos e à melhoria da estrutura fundiária da propriedade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 03/09/2019
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Em vigor desde 03/09/2019