- 1 -Os candidatos a intérpretes de língua gestual portuguesa devem frequentar com aproveitamento um curso superior de tradutor-intérprete de língua gestual, com a duração mínima de três anos, devendo incluir nomeadamente formação em Língua Gestual Portuguesa e Língua Portuguesa.
- 2 -Para o acesso ao curso referido no número anterior devem os candidatos ser titulares de certificado de formação em Língua Gestual Portuguesa, emitido por entidade formadora legalmente reconhecida.
- 3 -Os currículos são homologados pelo Ministério da Educação.
- 4 -A frequência do curso com aproveitamento é comprovada por diploma emitido pela entidade responsável pelo mesmo.
Artigo 5.º — Formação
Vigente desde: 05/07/1999
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