- 1 -O Governo promoverá a elaboração do código de ética e linhas de conduta do intérprete de língua gestual portuguesa ouvidas as associações representativas da comunidade surda e dos intérpretes de língua gestual.
- 2 -Os intérpretes de língua gestual, no exercício da sua actividade, ficam obrigados a respeitar e cumprir o código de ética e linhas de conduta do intérprete de língua gestual portuguesa, em qualquer situação lhe cumprindo:
- a)Guardar sigilo de tudo o que interpretam;
- b)Realizar uma interpretação fiel, respeitando o conteúdo e o espírito da mensagem do emissor;
- c)Utilizar uma linguagem compreensível para os destinatários da interpretação;
- d)Não influenciar ou orientar nenhuma das partes interlocutoras;
- e)Não tirar vantagem pessoal de qualquer informação conhecida durante o seu trabalho.
Artigo 6.º — Deveres do intérprete de língua gestual
Vigente desde: 05/07/1999
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Em vigor desde 05/07/1999