Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual
Objecto
O presente diploma define as condições de acesso, de exercício e regime de actividade dos intérpretes de língua gestual portuguesa.
Intérpretes de língua gestual portuguesa
Consideram-se intérpretes de língua gestual portuguesa os profissionais que interpretam e traduzem a informação de língua gestual para a língua oral ou escrita e vice-versa, por forma a assegurar a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes.
Funções
Compete, designadamente, aos intérpretes de língua gestual portuguesa:
Condições de acesso ao exercício da actividade
Formação
Deveres do intérprete de língua gestual
Responsabilidades
Período de transição
Aprovada em 20 de Maio de 1999.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 22 de Junho de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 24 de Junho de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.