- 1 -Para além de outras sanções aplicáveis ao caso, os intérpretes de língua gestual que não observarem os deveres impostos nos termos do artigo antecedente podem ser, definitiva ou temporariamente, impedidos de exercer a respectiva profissão, pela gravidade da infracção cometida, ou reiteração da conduta proibida.
- 2 -As sanções referidas no número anterior serão determinadas na sequência de processo disciplinar a regulamentar pelo Governo nos termos da lei geral.
Artigo 7.º — Responsabilidades
Vigente desde: 05/07/1999
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Em vigor desde 05/07/1999