A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 15/06/2000
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Em vigor desde 15/06/2000