Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços
Objecto
A presente lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.
Âmbito
Condições de trabalho e emprego
Cooperação em matéria de informação
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 4 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 29 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 1 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.