A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 20 de Julho de 2003.
Aprovada em 12 de Fevereiro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 3 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 5 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.