- 1 -No âmbito das estruturas comuns previstas na Lei Quadro do SIRP a partilhar pelos serviços de informações, são criados departamentos administrativos comuns de apoio às actividades institucionais do SIED e do SIS.
- 2 -São departamentos comuns:
- a)O departamento comum de recursos humanos;
- b)O departamento comum de finanças e apoio geral;
- c)O departamento comum de tecnologias de informação;
- d)O departamento comum de segurança.
Artigo 17.º — Estruturas comuns
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007