- 1 -Constituem receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns:
- a)As dotações orçamentais atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)Os saldos de gerência;
- c)Outras receitas que por lei lhe forem atribuídas.
- 2 -No Orçamento do Estado são especificadas as dotações globais atribuídas ao Secretário-Geral.
- 3 -As dotações orçamentais referidas nos números anteriores referem-se ao Gabinete do Secretário-Geral e às estruturas comuns.
Artigo 24.º — Receitas do Gabinete do Secretário-Geral e das estruturas comuns
Vigente desde: 19/02/2007
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Em vigor desde 19/02/2007