Todas as disposições legais relativas ao casamento, adoção, apadrinhamento civil e outras relações jurídicas familiares devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do sexo dos cônjuges.
Artigo 5.º — Disposição final
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2016
Lei n.º 2/2016 - 1.ª Série(29/02/2016)
Original