- 1 -A ERSE pode aceitar compromissos propostos pelo visado pelo processo que sejam suscetíveis de eliminar os efeitos decorrentes das infrações em causa, arquivando o processo mediante a imposição de condições destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos propostos.
- 2 -A ERSE, sempre que considere adequado, notifica o visado pelo processo de uma apreciação preliminar dos factos, dando-lhe a oportunidade de apresentar compromissos suscetíveis de eliminar os efeitos decorrentes das infrações em causa.
- 3 -A ERSE ou os visados pelo processo podem decidir interromper as conversações a qualquer momento, prosseguindo o processo de contraordenação os seus termos.
- 4 -Antes da aprovação de uma decisão de arquivamento mediante imposição de condições, a ERSE publica na sua página eletrónica e em dois dos jornais de maior circulação nacional, a expensas do visado pelo processo, o resumo do processo, identificando a referida pessoa, bem como o conteúdo essencial dos compromissos propostos, fixando prazo não inferior a 20 dias úteis para a apresentação de observações por terceiros interessados.
- 5 -A decisão identifica o visado pelo processo, os factos que lhe são imputados, o objeto do inquérito, as objeções expressas, as condições impostas pela ERSE, as obrigações do visado pelo processo relativas ao cumprimento das condições e o modo da sua fiscalização.
- 6 -A decisão de arquivamento mediante a aceitação de compromissos e a imposição de condições nos termos do presente artigo não conclui pela existência de uma infração à presente lei mas torna obrigatório para os destinatários o cumprimento dos compromissos assumidos.
- 7 -Sem prejuízo das sanções que devam ser aplicadas, a ERSE pode, no prazo de dois anos, reabrir o processo que tenha sido arquivado com condições sempre que:
- a)Tiver ocorrido uma alteração substancial da situação de facto em que a decisão se fundou;
- b)As condições não sejam cumpridas;
- c)A decisão de arquivamento tiver sido fundada em informações falsas, inexatas ou incompletas.
- 8 -Compete à ERSE verificar o cumprimento das condições.
- 9 -A verificação do cumprimento das condições impede a reabertura do processo, nos termos do n.º 7.
Artigo 15.º — Arquivamento mediante imposição de condições no inquérito
Vigente desde: 28/01/2013
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Em vigor desde 28/01/2013