- 1 -Das sentenças e despachos do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão cabe recurso para o tribunal da Relação competente, que decide em última instância.
- 2 -Têm legitimidade para recorrer:
- a)O Ministério Público e, autonomamente, a ERSE, de quaisquer sentenças e despachos que não sejam de mero expediente, incluindo os que versem sobre nulidades e outras questões prévias ou incidentais, ou sobre a aplicação de medidas cautelares;
- b)O visado pelo processo.
- 3 -Aos recursos previstos neste artigo é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 47.º, no artigo 48.º e nos n.os 3 e 4 do artigo 49.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 51.º — Recurso da decisão judicial
Vigente desde: 28/01/2013
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Em vigor desde 28/01/2013