A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 7 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 16 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 21 de janeiro de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.