A autorização prevista no artigo anterior é concedida no sentido de salvaguardar a defesa e segurança nacional e a segurança do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, enquanto interesses fundamentais de segurança pública, em observância do direito nacional, do direito da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
Artigo 2.º — Sentido
Vigente desde: 24/02/2014
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