A libertação de reclusos ao abrigo da presente lei é antecedida dos procedimentos indicados pela Direção-Geral da Saúde.
Artigo 8.º — Procedimentos de saúde pública
RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/12/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 16/12/2021
Original
Em vigor de 10/04/2020 a 15/12/2021