O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47/2019, de 11 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -Os destinatários da informação económica e financeira gerada pelo MAP são os membros dos órgãos de administração de sociedades não financeiras com sede em Portugal, sujeitas à apresentação do anexo A no âmbito da informação empresarial simplificada (IES), sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -...
- a)(Revogada.)
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogada.)