- 1 -Os subsídios dos presidentes das câmaras e das comissões administrativas são fixados de harmonia com os seguintes valores:
- a)Presidentes das câmaras e de comissões administrativas de Lisboa e Porto ... 55000$00
Presidentes das câmaras e de comissões administrativas dos concelhos urbanos de 1.ª ordem ... 50000$00
Presidentes das câmaras e de comissões administrativas dos concelhos rurais de 1.ª ordem ... 45000$00
Presidentes das câmaras e de comissões administrativas dos restantes concelhos ... 40000$00
- a)Presidentes das câmaras e de comissões administrativas de Lisboa e Porto ... 55000$00
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 1982, sempre que se verifique actualização dos vencimentos da função pública, os subsídios a que se refere o número anterior do presente artigo serão acrescidos de montante igual ao que constituir o acréscimo sofrido pela letra A da respectiva tabela.
- 3 -Os subsídios a atribuir aos vereadores em regime de permanência corresponderão sempre a 80% do montante fixado para os subsídios do presidente da câmara municipal a que pertencem.
ARTIGO 2.º — (Montante dos subsídios)
Vigente desde: 26/06/1981
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1981