- 1 -As funções de presidente de câmara, de presidente de comissão administrativa ou de vereador em regime de permanência são incompatíveis com a actividade de agente ou funcionário do Estado, de pessoa colectiva de direito público e de empresa nacionalizada.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não perderão o mandato os funcionários das administrações central e local que, durante o exercício de funções autárquicas em regime de exclusividade, forem colocados, por motivo de concurso ou promoção, em situação de inelegibilidade, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro.
ARTIGO 4.º — (Incompatibilidades)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981