- 1 -Aos presidentes das câmaras, presidentes de comissões administrativas e vereadores em regime de permanência é aplicável o regime de previdência social mais favorável para o funcionalismo público.
- 2 -Sempre que os presidentes das câmaras, presidentes de comissões administrativas e vereadores em regime de permanência optem pelo regime de previdência da sua actividade profissional, cabe às respectivas câmaras municipais a satisfação dos encargos que seriam da responsabilidade da entidade patronal.
ARTIGO 5.º — (Regime de previdência)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981