- 1 -Os membros das câmaras e das assembleias municipais têm direito a ajudas de custo a abonar nos termos e no quantitativo fixado para a letra A da escala geral do funcionalismo público, quando se desloquem, por motivo de serviço, para fora da área do município.
- 2 -Os vereadores em regime de não permanência e os membros da assembleia municipal que residam fora da área do município têm direito a ajudas de custo quando se desloquem do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias dos respectivos órgãos.
ARTIGO 6.º — (Ajudas de custo)
Vigente desde: 26/06/1981
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Em vigor desde 26/06/1981