Autorização legislativa ao Governo para alterar a Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto (direito de asilo e Estatuto de Refugiado)
É o Governo autorizado a legislar no sentido de proceder à alteração da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, tendo em vista obstar à imigração subreptícia e assegurar uma melhor protecção dos interesses dos asilados.
As alterações a introduzir consistem essencialmente na eliminação da norma da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, que determina a publicação, em Diário da República, do acto que concede o asilo, na definição de prazos para apresentação dos pedidos de asilo e inclusão de norma relativa à transferência de responsabilidade referente a refugiados, conforme o Acordo Europeu, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 140/81, de 15 de Dezembro.
A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 7 de Julho de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 22 de Julho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Julho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.