As alterações a introduzir consistem essencialmente na eliminação da norma da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, que determina a publicação, em Diário da República, do acto que concede o asilo, na definição de prazos para apresentação dos pedidos de asilo e inclusão de norma relativa à transferência de responsabilidade referente a refugiados, conforme o Acordo Europeu, aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 140/81, de 15 de Dezembro.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 12/08/1983
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Em vigor desde 12/08/1983