A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 12/08/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1983
A autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/1983