É o Governo autorizado a legislar no sentido de proceder à alteração da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, tendo em vista obstar à imigração subreptícia e assegurar uma melhor protecção dos interesses dos asilados.
ARTIGO 1.º
Vigente desde: 12/08/1983
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/08/1983