A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 180 dias.
Aprovada em 2 de Maio de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 16 de Maio de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 21 de Maio de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.