- 1 -O provedor de Justiça está sujeito às incompatibilidades dos magistrados judiciais em exercício.
- 2 -O provedor de Justiça não pode exercer quaisquer funções em órgãos de partidos ou associações políticas nem desenvolver actividades partidárias de carácter público.
Artigo 11.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 09/04/1991
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