- 1 -As funções de provedor de Justiça só cessam antes do termo do quadriénio nos seguintes casos:
- a)Morte ou impossibilidade física permanente;
- b)Perda dos requisitos de elegibilidade para a Assembleia da República;
- c)Incompatibilidade superveniente;
- d)Renúncia.
- 2 -Os motivos de cessação de funções são verificados pela Assembleia da República nos termos do seu Regimento.
- 3 -No caso de vagatura do cargo, a designação do provedor de Justiça deve ter lugar dentro dos 30 dias imediatos, observando-se o disposto no n.º 4 do artigo 6.º
- 4 -O provedor de Justiça não está sujeito às disposições legais em vigor sobre a aposentação e reforma por limite de idade.
Artigo 15.º — Vagatura do cargo
Vigente desde: 09/04/1991
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Em vigor desde 09/04/1991