- 1 -O provedor de Justiça exerce as suas funções com base em queixas apresentadas pelos cidadãos, individual ou colectivamente, ou por iniciativa própria, relativamente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao seu conhecimento.
- 2 -As queixas ao provedor de Justiça não dependem de interesse directo, pessoal e legítimo nem de quaisquer prazos.
Artigo 24.º — Iniciativa
Vigente desde: 09/04/1991
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Em vigor desde 09/04/1991