- 1 -Quando o provedor de Justiça reconheça que o queixoso tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, especialmente previsto na lei, pode limitar-se a encaminha-lo para a entidade competente.
- 2 -Independentemente do disposto no número anterior, o provedor deve informar sempre o queixoso dos meios contenciosos que estejam ao seu alcance.
Artigo 32.º — Encaminhamento
Vigente desde: 09/04/1991
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Em vigor desde 09/04/1991