- 1 -Os delegados das listas não podem ser detidos durante o funcionamento da assembleia de voto, a não ser por crime punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito.
- 2 -Os delegados das listas gozam do direito consignado no artigo 40.º
Artigo 41.º-A — Imunidades e direitos
Vigente desde: 07/04/1995
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