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- 2 -Não é admitida na assembleia de voto a presença de pessoas manifestamente embriagadas ou drogadas ou que sejam portadoras de qualquer arma ou instrumento susceptível de como tal ser usado.
Artigo 78.º — Polícia das assembleias de voto
Vigente desde: 07/04/1995
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Em vigor desde 07/04/1995