A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de processo orçamental, atendendo à situação económica e financeira decorrente da situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2020
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Em vigor desde 17/04/2020