- 1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a 28 de janeiro de 2026.
- 2 -A presente lei cessa a sua vigência no prazo de um ano a contar da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 3.º
Aprovada em 25 de fevereiro de 2026.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 8 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947994
Artigo 20.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 12/03/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2026