Protecção do lobo ibérico
Objecto
A presente lei integra as bases para a protecção, conservação e fomento do lobo ibérico, Canis lupus signatus Cabrera, 1907, definindo regras relativas à protecção, detenção, transporte, comercialização e exposição, prevenção quanto à utilização de meios de extermínio, controle de cães assilvestrados e regras de responsabilidade, assegurando ainda que ao Estado incumbe:
Protecção
Detenção, transporte, comercialização e exposição
Prevenção quanto à utilização de meios de extermínio
Controle de cães assilvestrados ou abandonados
Responsabilidade do Estado face a eventuais prejuízos causados pelo lobo
Responsabilidade criminal e contra-ordenacional
Regulamentação
O Governo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias, nomeadamente nas seguintes matérias:
Revogação
São revogadas todas as disposições legais que contrariem o disposto na presente lei.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.