Os organismos do sector público administrativo ficam sujeitos ao Plano Oficial de Contabilidade Pública, podendo ainda dispor de outros instrumentos necessários à boa gestão e ao controlo dos dinheiros e outros activos públicos, nos termos previstos na lei.
Artigo 10.º — Instrumentos de gestão
Vigente desde: 20/08/2001
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Em vigor desde 20/08/2001