Os orçamentos que integram o Orçamento do Estado são elaborados, aprovados e executados por forma que:
- a)Contenham as dotações necessárias para a realização das despesas obrigatórias a que se refere o artigo anterior;
- b)Respeitem as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia;
- c)Tenham em conta as grandes opções em matéria de planeamento e a programação financeira plurianual elaborada pelo Governo.