- 1 -A estrutura e o conteúdo das leis de alteração orçamental obedecem ao disposto no capítulo II, cujas normas são aplicáveis com as necessárias adaptações.
- 2 -O Governo poderá definir por decreto-lei as regras que entender necessárias à aplicação do disposto no número anterior.
- 3 -As leis de alteração orçamental entram em vigor na data da sua publicação, salvo disposição em contrário delas constante.
Artigo 47.º — Leis de alteração orçamental
Vigente desde: 20/08/2001
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/08/2001