Com o objectivo de permitir uma informação consolidada do conjunto do sector público administrativo, os municípios e as Regiões Autónomas devem remeter ao Ministério das Finanças, nos termos e com a periodicidade a definir no decreto-lei de execução orçamental, os seguintes elementos:
- a)Orçamentos, contas trimestrais e contas anuais;
- b)Informação sobre a dívida contraída e sobre os activos expressos em títulos da dívida pública.