A presente lei aplica-se apenas:
- a)Aos pedidos de resolução de conflitos de jurisdição formulados após a sua entrada em vigor; e
- b)Aos recursos para o Tribunal dos Conflitos interpostos de decisões proferidas após a sua entrada em vigor.
A presente lei aplica-se apenas:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2019