Para efeitos de concretização da alínea f) do artigo 4.º, serão promovidos, designadamente:
- a)Contratos de I&D que envolvam instituições de ensino superior e laboratórios ou outros centros públicos de investigação entre si, ou estes e empresas públicas ou privadas, ou ainda que envolvam centros de investigação privados sem fins lucrativos;
- b)Acordos de intercâmbio e mobilidade de pessoal qualificado;
- c)Acordos de prestação de assistência científica, tecnológica e financeira;
- d)Utilização comum de equipamentos e instalações;
- e)Estabelecimento de mecanismos de transferência e difusão de tecnologias.