Lei sobre a Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico
Prioridades
A investigação científica e desenvolvimento tecnológico, adiante abreviadamente designada por I&D, são prioridades nacionais envolvendo a participação activa dos sectores público, privado e cooperativo.
Política nacional de I&D
Objectivos gerais da política de I&D
Prioridades de I&D
Articulação da política de I&D
Com vista ao desenvolvimento da política de I&D e à sua harmonização com as restantes políticas sectoriais o Governo ouvirá a comunidade científica e os órgãos adequados para o efeito.
Planeamento plurianual
Objectivos do planeamento
O planeamento plurianual terá por fim promover o progresso naqueles aspectos que no seu âmbito se prendem como o aproveitamento e valorização dos recursos nacionais e da capacidade intelectual e cultural do País, tendo em vista o desenvolvimento da sociedade portuguesa e a sua contribuição para o progresso da humanidade.
Conteúdo das grandes linhas programáticas
Avaliação
Despesa nacional e recursos humanos
Regionalização
Previsões orçamentais
Cooperação instituições científicas-empresas
Para efeitos de concretização da alínea f) do artigo 4.º, serão promovidos, designadamente:
Mobilidade do pessoal de I&D
Cooperação
Reorganização dos órgãos, quadros e estruturas de investigação
Difusão da cultura científica e técnica
Articulação com a política de inovação
A aplicação desse diploma deverá ser devidamente conjugada com legislação adoptada ou a adoptar para apoio à inovação tecnológica.
Aprovada em 21 de Junho de 1988.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 27 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 29 de Julho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.