- 1 -A política nacional de I&D é um dos garantes da modernização e desenvolvimento económico, social e cultural do País, constituindo parte integrante da estratégia nacional de aproveitamento e valorização do conjunto dos recursos nacionais de todos os tipos, da promoção da inovação e da expansão do saber.
- 2 -A política nacional de I&D expressa-se nomeadamente por:
- a)O incremento da investigação fundamental, designadamente nos estabelecimentos do ensino superior, através do apoio aos programas de investigação e em particular à intensificação da formação de investigadores e ao reapetrechamento de laboratórios e centros de documentação;
- b)O apoio ao desenvolvimento dos actuais e à criação de novos laboratórios e institutos nacionais de I&D e outras instituições especializadas;
- c)O fomento da investigação nas empresas públicas, privadas e cooperativas;
- d)O apoio à investigação em instituições e fundações privadas sem fins lucrativos.
Artigo 2.º — Política nacional de I&D
Vigente desde: 13/08/1988
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Em vigor desde 13/08/1988