- 1 -A política nacional de I&D tem como objectivos gerais:
- a)O aumento e aprofundamento dos conhecimentos, a valorização dos resultados da investigação e o aperfeiçoamento da administração da mesma;
- b)A transferência dos avanços da investigação científica e das suas aplicações nas empresas públicas, privadas e cooperativas em tudo o que contribua para o progresso da sociedade;
- c)O aumento significativo dos efectivos da comunidade científica através da formação para e pela investigação, da criação das estruturas necessárias a esta finalidade e do recrutamento de jovens investigadores;
- d)A melhoria das formações científicas inicial e contínua;
- e)A difusão da cultura científica e técnica junto de toda a população e em particular entre os jovens;
- f)O reforço da capacidade e autonomia científico-tecnológica nacional.
Artigo 3.º — Objectivos gerais da política de I&D
Vigente desde: 13/08/1988
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