- 1 -As prioridades de I&D serão estabelecidas tomando em consideração:
- a)As necessidades económicas, sociais, culturais e de defesa do País;
- b)A dotação dos programas de I&D com os meios humanos, materiais e financeiros adequados;
- c)A necessidade de desenvolver capacidades científicas e tecnológicas próprias e a melhoria das existentes;
- d)O intercâmbio e a transferência de tecnologias adequadas;
- e)A contribuição do País para o esforço científico e tecnológico internacional;
- f)A cooperação entre instituições científicas-empresas e organismos públicos-instituições financeiras.
Artigo 4.º — Prioridades de I&D
Vigente desde: 13/08/1988
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