A execução da decisão rege-se pelas disposições da lei portuguesa aplicáveis à execução de decisão de aplicação de sanção pecuniária da mesma natureza proferida em Portugal, sem prejuízo do disposto nos artigos 21.º e 22.º
Artigo 18.º — Lei de execução
Vigente desde: 01/09/2009
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Em vigor desde 01/09/2009