A presente lei estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021