As autoridades competentes apresentam à Assembleia da República, até ao fim do mês de março de cada ano, um relatório anual contendo:
- a)O número de denúncias externas recebidas;
- b)O número de processos iniciados com base naquelas denúncias e o seu resultado;
- c)A natureza e o tipo das infrações denunciadas;
- d)O que demais considerem pertinente para melhorar os mecanismos de apresentação e seguimento de denúncias, de proteção de denunciantes, de pessoas relacionadas e de pessoas visadas, e a ação sancionatória.