A denúncia ou divulgação pública pode ter por objeto infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como tentativas de ocultação de tais infrações.
Artigo 4.º — Objeto e conteúdo da denúncia ou divulgação pública
Vigente desde: 20/12/2021
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Em vigor desde 20/12/2021